Cirurgiões Plásticos Recomendam Adiamento de Cirurgias de "Género"
A Sociedade Americana de Cirurgiões Plásticos (ASPS) emitiu uma declaração recomendando que cirurgiões adiem cirurgias relacionadas com género até os pacientes terem pelo menos 19 anos. A decisão baseia-se na falta de evidências que apoiem os benefícios do procedimento, com baixa certeza quanto aos resultados de saúde mental e preocupações sobre danos a longo prazo numa população vulnerável.
Evidência Insuficiente
Falta de dados favoráveis sobre a relação risco-benefício em crianças e adolescentes
Tendência Internacional
Reino Unido, Suécia e Finlândia adotaram modelos mais restritivos
Prática Atual
Muitos hospitais já exigem idade adulta antes de cirurgias
Reações e Contexto Político
O Secretário de Saúde Robert F. Kennedy Jr. elogiou a ASPS por "defender a ciência sólida". A Associação Médica Americana concordou que as intervenções cirúrgicas em menores devem ser adiadas para a idade adulta. Em dezembro, o Departamento de Saúde propôs regras que cortam o acesso de crianças a cuidados de afirmação de género através dos programas Medicare e Medicaid.
11.000+ Médicos
Representados pela ASPS em cirurgia plástica cosmética e reconstrutiva
Oposição Organizada
OMS, Academia Americana de Pediatria e AMA opõem-se às novas regras federais
Natureza Irreversível
As cirurgias são consideradas o passo final nos "cuidados de afirmação de género" e são raras em menores de 18 anos devido à sua natureza irreversível e maior risco de complicações.
Cenário em Portugal
Em Portugal, o enquadramento legal da "autodeterminação de género" assenta sobretudo na Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto, que permite a alteração do sexo e do nome no registo civil com base na autodeterminação, incluindo para jovens entre os 16 e os 18 anos, mediante consentimento parental e parecer clínico.
Nos últimos anos, este regime tem sido alvo de crescente debate público e científico, sobretudo no que diz respeito a menores, à qualidade da evidência clínica disponível e ao risco de decisões legais ou médicas com efeitos permanentes serem tomadas numa fase de desenvolvimento ainda instável.
Este debate ocorre num contexto internacional em que vários países europeus — como o Reino Unido, a Suécia e a Finlândia — reviram as suas políticas, adotando modelos mais cautelosos e restritivos, precisamente por falta de evidência robusta quanto aos benefícios e por preocupações éticas.
É neste contexto que surge o Projeto de Lei n.º 391/XVII/1, apresentado pelo CHEGA a 21 de janeiro de 2026, que propõe uma revisão do regime de mudança de sexo e de nome no registo civil, com especial enfoque na proteção de crianças e jovens, invocando explicitamente a evidência científica mais recente, os princípios da bioética e a dignidade da pessoa humana.
O projeto pretende introduzir maior prudência nas decisões com impacto duradouro — legais e potencialmente médicas — envolvendo menores, alinhando Portugal com a tendência internacional de reavaliar práticas baseadas mais em pressupostos ideológicos do que em dados clínicos sólidos.
(Fonte: Assembleia da República, Projeto de Lei n.º 391/XVII/1, 21-01-2026).