A antropologia normativa é uma concepção do ser humano que não se limita a descrever o que ele é, mas estabelece o que deve ser, como deve compreender-se e de que modo a sociedade o deve reconhecer e tratar, distinguindo-se da antropologia descritiva, que observa a realidade humana tal como ela é, com base em dados biológicos, psicológicos e históricos — como em Aristóteles (De Anima, séc. IV a.C.) ou Max Scheler (Die Stellung des Menschen im Kosmos, 1928) — e pergunta "o que é o ser humano?", ao passo que a antropologia normativa define critérios obrigatórios de identidade, valor e comportamento, orientando a lei, a moral e a cultura e perguntando "o que o ser humano deve ser considerado".