Nomeadamente o primado da família na educação das crianças e jovens, em particular no que se refere às questões morais e filosóficas, e o direito dos pais e/ou tutores de educar os seus filhos segundo as suas próprias convicções religiosas, morais e filosóficas, sem interferência do Estado, que deve ser mero garante e cooperador – o qual se encontra reiteradamente consagrado não só na nossa Constituição (artigo 36º, nº 5, artigo 67º, nº 2, alínea c), artigo 68º, nº 1 ), como em diversos tratados internacionais dos quais Portugal é parte, tais como: